Primeiro pagamento judicial é realizado com base em ação do sindicato
Rio das Ostras — O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), autor do processo nº 0000099-28.2018.8.19.0068, obteve decisão judicial favorável contra a Prefeitura de Rio das Ostras.
Após anos de disputa, foi realizado o primeiro pagamento correto do 13º salário, em uma ação de execução movida pelo advogado Dr. Felipe Isidório da Silva. O cumprimento de sentença individual, referente às diferenças no 13º salário de um professor, que teve o pagamento efetuado por depósito judicial, sobre os seguintes benefícios: GAP (Gratificação de Pontualidade e Assiduidade), GRC (Gratificação de Regência de Classe) e GVAM (Gratificação de Valorização por Atividade do Magistério).
O advogado do sindicato, Dr. Felipe Isidório da Silva, informou que o valor ainda será corrigido referente aos anos subsequentes ao peticionamento, pois o município continua descumprindo a decisão judicial e não implementou o direito para todos os servidores. Essa situação está sendo solicitada na Justiça.
Além disso, o coordenador geral do Sindserv-RO, Aleksandro Portela, declarou: “O primeiro pagamento é a prova de que a justiça pode tardar, mas não falha. Fizemos também, solicitação por meio do Ofício 029/2023 (Processo nº 215/2023), ao Presidente da Câmara Municipal, Sr. Maurício Braga Mesquita, providências quanto ao descumprimento da legislação pelo município. No entanto, até o momento, nenhuma medida foi adotada ou tomada pelo legislativo para garantir esse direito a todos os servidores municipais”.
O sindicato informa que nesta quarta-feira, dia 18, o Diretor Jurídico, Dr. Elias Barreto, estará disponível na sede do sindicato para atender dúvidas e dificuldades específicas sobre o sistema do aplicativo de cálculo da execução individual da diferença do 13º salário.
Destaca-se que o pagamento será realizado aos “sindicalizados do autor que se habilitarem em execução”. Portanto, é importante que os servidores busquem sua filiação para reivindicar judicialmente esse direito, sendo o SindServ-RO o único sindicato autor desta ACP.
1 Comment
MARIMILIA PETERSEN ROCHA
Bom dia,
Após ler a matéria, entendo que por ser funcionária pública do município e sindicalizada, possuo perfil para a ação. Gostaria de saber a veracidade.
Grata,
mpr4281/1