SindServ-RO: Promotoria de Justiça de Macaé

Denúncia sobre Aterro Sanitário

Rio das Ostras — A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé indeferiu uma representação apresentada pelo Sindicato contra o Município de Rio das Ostras. A denúncia, relatava um suposto despejo irregular de esgoto no aterro sanitário municipal, localizado na Estrada da Macuco, em Vila Verde.

Em resposta à denúncia, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) informou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras (SAAE-RO) foi notificado para interromper o recebimento de efluentes sanitários e realizar o esvaziamento das lagoas e do sistema de efluentes líquidos. No entanto, o SAAE-RO alegou, por meio do ofício nº 124/2024-PRES/SAAE-RO, que seria impossível concluir o esgotamento do sistema em 30 dias e propôs um cronograma de 150 dias para o encerramento das operações e o descomissionamento da Estação de Tratamento de Chorume do aterro sanitário.

Reuniões foram realizadas entre a equipe da promotoria e representantes do SAAE. Assim como foi realizada reunião interna para discutir o recebimento de efluentes sanitários na Estação de Tratamento de Chorume (ETC), que havia sido suspenso anteriormente por meio da notificação SUPMANOT/01135527. Após essas reuniões, foram emitidas notificações solicitando documentação adicional e informando sobre a retomada do tratamento de chorume armazenado e produzido diariamente no aterro, em conformidade com o cronograma apresentado.

Adicionalmente, o processo de licenciamento da ETC foi convertido para uma Autorização Ambiental de Descomissionamento. Foi também emitido um Termo de Convalidação para retificar a penalidade sugerida no auto de constatação nº SUPMACON/01023934, alterando-a para uma “multa simples”.

Considerando que o Poder Público já estava atuando de forma efetiva no caso, a promotoria decidiu pelo indeferimento da denúncia. Conforme a decisão assinada pelo Promotor de Justiça Bruno de Sá Barcelos Cavaco, devido a ausência de justa causa para a abertura de um procedimento formal pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. A decisão foi fundamentada na Resolução GPGJ nº. 2.227/2018.

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