Supremo Tribunal Federal deliberou sobre o tema
Os servidores que já são sindicalizados estão automaticamente excluídos do desconto conforme resolução, pois é presumida a oposição dos sindicalizados, uma vez que já promovem o custeio da instituição sindical.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração.
Essa decisão do STF validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, a ser paga pela categoria profissional para o sindicato que os representa. Ela é instituída por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e tem como objetivo financiar a atuação sindical em defesa dos direitos e interesses da categoria.
Conforme o texto constitucional, compete exclusivamente à deliberação da assembleia geral, que fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para o custeio do sistema confederativo da representação sindical, conforme inciso IV, Art. 8º, da Constituição.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO) representa todas as categorias de servidores públicos municipais de Rio das Ostras, incluindo os da fundação, os da autarquia, Poder Legislativo e Poder Executivo, sendo eles os estatutários, celetistas, contratados, comissionados, inativos e aposentados.
Sendo assim, o SindServ-RO convocou todos os servidores para a Assembleia Geral a fim de deliberar sobre o tema. A assembleia ocorreu no dia 14/11/2023, onde foi aprovada a Resolução 009/2023, que tem como objetivo garantir a existência do sistema sindicalista e a liberdade de oposição ao desconto da contribuição assistencial.
A resolução estabelecida definiu o percentual de desconto e o período em que ele deve ocorrer uma única vez no ano (pagamento de dezembro), além das condições para que todos os servidores possam declarar oposição ao desconto, pois o julgamento do STF não tratou dessas condições.
Os servidores que desejarem se opor ao desconto devem preencher um formulário próprio de oposição disponibilizado pelo SindServ-RO e posteriormente entregá-lo na sede do sindicato, que realizará atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.