Município não realiza ações preventivas dos riscos inerentes ao ambiente laboral
O Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras (SindServ-RO), protocolou ação civil pública em face do Município de Rio das Ostras (processo: 0806889-19.2023.8.19.0068), em defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.
Por não ser atendido em processo administrativo, onde inclusive, houve manifestação favorável na Procuradoria do Município, cabendo a Secretaria de Administração informar o cumprimento das legislações pertinentes, porém, o processo foi arquivado (P.A nº6772/2023).
A entidade sindical requereu as providências cabíveis para efetivação das avaliações dos riscos ocupacionais de todas as atividades ou locais considerados insalubres ou perigosos, mediante avaliações técnicas e medições pessoais e ambientais, a serem realizadas periodicamente pelo órgão municipal responsável pela saúde e segurança do trabalho.
Assim como emissão de laudos técnicos periciais de todos os servidores municipais, além da implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornou exigível pela Norma Regulamentadora nº 01, que entrou em vigor em 03/01/2022, e o cumprimento da Lei Municipal 1843/2014, que criou o Núcleo Interno de Prevenção de Acidentes.
O pedido à justiça é compelir o município a pagar aos servidores o respectivo adicional de insalubridade e ou periculosidade correspondente ao grau que couber, conforme caracterizado e classificado por laudo técnico pericial. Assim como, obrigar ao município realizar os estudos periciais próprios, conforme determina a legislação.
“Existem servidores atuando em locais de trabalho insalubre ou perigosos, sem haver a devida classificação dos riscos. Assim como, recebem percentuais inferiores ao que deveria ser pago, por não existir laudo pericial do local. Esperamos que seja feita justiça para garantia do direito a todos os servidores” Destacou o Coordenador Geral Alekisandro Portela.