Sob pena de multa equivalente a Dez Milhões de Reais
O Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras (SindServ-RO), moveu uma Ação Civil Pública contra o município de Rio das Ostras, referente às progressões salariais dos servidores, prevista em legislação municipal.
Conforme decisão realizada nesta segunda-feira (04/09), na Comarca de Rio das Ostras pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, julgou-se parcialmente procedente os pedidos do sindicato, condenando o Município a operacionalizar às progressões horizontais pendentes de todos os servidores, dentro do prazo de 180 dias, sob pena de multa equivalente a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por período de descumprimento.
O servidor de Rio das Ostras tem direito a progressão salarial, após cumprir as exigências previstas na lei. Porém, o município usa como argumento para restringir concessão de progressão funcional de servidor público, os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal.
O Juiz relatou na decisão, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que é ilegal, o ato de não promover a concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos exigidos para a progressão funcional. Pois a administração publica deve garanti-la ao seu servidor, não traduzindo a conduta ato de caráter discricionário e sim vinculado, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I, do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar 101/2000”.
O Coordenador Geral Alekisandro Portela destacou que: “Mais uma vez o sindicato busca a justiça, para a garantia dos direitos de todos os servidores públicos de Rio das Ostras”.