O município tem que efetuar o pagamento correto da gratificação natalina
O Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras (SindServ-RO), representado pelos advogados Filipe Isidoro, Fernando Garcia Madeira e José Cosme Madeira, juntamente com o Coordenador Geral Alekisandro Passos Portela e Coordenador Administrativo Elias Gomes Barreto, estiveram na Comarca de Rio das Ostras na audiência de conciliação do processo nº 0000099-28.2018.8.19.0068. Assim como o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça.
O Município de Rio das Ostras é réu na Ação Civil Pública, por não efetuar o pagamento correto do décimo terceiro salários dos servidores (Gratificação Natalina), conforme a norma constitucional (décimo terceiro salário com base na remuneração integral).
O Tribunal de Justiça reconheceu o direito do servidor e na audiência realizada hoje (09/08), ficou consignado que o município tem que cumprir a decisão judicial e o sindicato terá prazo de quinze dias para apresentar a relação dos servidores sindicalizados, que serão representados pelo SindServ-RO, conforme decisão no processo pela Desembargadora Dra. Sandra Santarém: “Voto pelo PROVIMENTO DO RECURSO, para condenar a ré a pagar as diferenças relativas à gratificação natalina dos sindicalizados do autor”.
O Secretário de Administração e o Superintendente da Folha de Pagamento serão oficializados pela Justiça e convocados para próxima audiência. Pois o município terá que pagar aos associados os valores retroativos desde o ano 2013 das diferenças do décimo terceiro salário, que deveria estar sendo calculado, com base no valor da remuneração do mês de dezembro de cada servidor, pagando também os seguintes benefícios: Gratificação de Regência de Classe (Professor); Gratificação de Suporte Pedagógico (Profissionais da Educação); Gratificação de Risco (Motorista); Gratificação de Regime de Plantão (Médicos e Guardas Civis Municipais); Gratificação de Eficiência e Eficácia (Médicos); Gratificação de Valorização por Atividade do Magistério (Profissionais da Educação Básica); Gratificação de Assiduidade e Pontualidade (todos servidores); Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno.