Sindicato de Rio das Ostras faz reunião com as Merendeiras

A projeto de lei criado pelo município gera prejuízo à classe

O Poder Executivo do Município de Rio das Ostras, encaminhou um  Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PLOE 14/2023), prevendo a extinção do cargo de Merendeira e a criação do cargo de Auxiliar de Merenda Escolar. Ao tomar conhecimento da proposta, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras, informou imediatamente às servidoras e fez uma convocação para avaliação do projeto, uma vez que o município não realizou nenhum encontro com o sindicato, muito menos com a classe para tratar sobre esse assunto.

 A reunião realizada hoje (18/04), na sede do sindicato, contou com a presença de várias servidoras, além da equipe Jurídica, onde observaram irregularidades no Projeto de Lei, pois o município não pode realizar redução salarial de nenhum servidor público.

Existe uma garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XV, uma regra que protege a renda do servidor. Esse direito assegura que a remuneração do servidor público é irredutível, portanto, o valor da sua remuneração deve ser mantido, seja por reforma administrativa ou outros fatores.

A Lei Municipal nº 2645/2022, estabeleceu no Art. 1º, inciso I, o vencimento básico inicial do cargo de Merendeira, com valor inicial de R$ 1.250,00 a contar de 1º de maio de 2022. Posteriormente, a Lei nº 2667/2022, concedeu a título de reajuste anual represado, o percentual de 10,69%, a partir de 01 de junho de 2022. Assim como, o município concedeu revisão aos subsídios e vencimentos básicos de todos os servidores, a partir do dia 1° de outubro de 2022, no percentual de 8,83%, referente à variação do índice oficial pela Lei nº 2755/2022, elevando o salário inicial do cargo de Merendeira para o valor inicial de R$ 1.505,81.

Agora o Município de Rio das Ostras, pretende pelo Projeto de Lei, extinguir o cargo de Merendeira e promover a criação do cargo de Auxiliar de Merenda Escolar com valor inicial de R$ 1.383,63 causando tremendo prejuízo às servidoras concursadas do município.

O Coordenador Geral do Sindserv-RO, destacou: “Existe um grande erro na iniciativa do projeto, além de ser inconstitucional, é imoral. O sindicato vai buscar a correção dessas iniciativas, inclusive da nomenclatura do cargo, pois elas são profissionais concursadas para atuarem em determinada área de serviço do município, uma vez que elas não fizeram concurso para serem auxiliares. As servidoras merecem o reconhecimento e todo o nosso respeito”, disse Aleksandro Portela.

O Sindicato vai oficializar a Câmara Municipal e o Secretário de Educação, sobre as irregularidades, inclusive, apresentará as reivindicações da classe.

IMAGEM: Ascom/SindServ-RO

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