O Município tem que tratar os servidores de forma isonômica
A administração municipal de Rio das Ostras, tentou inserir cálculo para os servidores que trabalham de em regime de plantão, levando- se em consideração o divisor de 200 horas ao mês. As conclusões estabelecidas no PA 46.166/2023, foram questionadas junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).
A PGM, ao analisar o caso, ressaltou que a jurisprudência consolidada estabelece o divisor de 200 horas mensais para o cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário, considerando uma carga horária semanal de 40 horas. Este divisor é aplicado exclusivamente para fins de pagamento de horas extras.
Segundo o parecer, é fundamental assegurar a isonomia no tratamento dos servidores que ocupam o mesmo cargo e possuem características e carga horária idênticas, mas atuam em horários distintos, alguns em regime de plantão e outros como diaristas. Nesse contexto, a compensação remuneratória deve ser igual para todos, independentemente do tipo de regime de trabalho.
O relatório emitido pela Procuradoria especializada PCPT, enfatiza que as horas excedentes podem ser compensadas no mês seguinte, sem a necessidade de pagamento de horas extras. No entanto, caso a compensação seja inviável, o pagamento do adicional extraordinário é imprescindível para preservar a isonomia entre os servidores. A Procuradora Geral do Município acompanhou e endossou o parecer da Procuradoria Especializada PCPT, reforçando a necessidade de tratamento igualitário aos servidores.
Alekisandro Portela, Coordenador Geral do Sindicato, afirmou que, apesar do questionamento ter partido de uma única Secretaria do Governo, o entendimento expresso pela Procuradora do Município deve ser aplicado em todos os setores da administração pública municipal. Portela enfatizou, que os servidores em regime de plantão devem ter suas cargas horárias equiparadas às dos diaristas, e as horas excedentes trabalhadas devem ser compensadas.
Diante da orientação exarada no processo, os servidores que se veem prejudicados pela falta de observância dessa equidade na carga horária, a orientação é buscar apoio jurídico junto ao sindicato, visando o ingresso em processo para garantir a devida compensação das horas excedentes, conforme preconizado no parecer da Procuradoria do Município no PA 52.926/2023.