NOTAS INFORMATIVAS DE 2018, 2019 E 2020
O sindicato dos servidores públicos municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), vem informar a todos, que nesta data, esse coordenador, que também é membro do Conselho Municipal de Saúde (Portela), procedeu ao Pronto Socorro Municipal para averiguar as denúncias recebidas e suposta paralisação da unidade de saúde.
Ao chegar no local, conversamos com servidores e os responsáveis da unidade, o qual fornecerão as informações necessárias e promoveram os devidos esclarecimentos.
Hoje pela manhã, segundo o que foi relatado, aconteceu um atraso na entrega dos materiais de proteção, porém, a administração providenciou a buscar desses equipamentos, solucionado tão logo o imprevisto.
Essa unidade permaneceu a todo momento em funcionamento inclusive promovendo os devidos atendimentos, não havendo a interrupção dos serviços.
Recebemos reclamações sobre o modelo das mascara que são usadas, porem, vamos promover via documento o devido questionamento.
Rio das Ostras, 30 de julho de 2020.
Cordialmente
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), vem por meio deste, informar aos servidores, alguns dos benefícios adquiridos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 005/2019, votado e aprovado na Câmara Municipal, na sessão de quarta feira (06/11/19), agora falta apenas a sanção do prefeito para efetivar a modernização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio das Ostras, em substituição à clássica Lei Municipal 079 de 1994.
Listamos abaixo alguns dos benefícios:
1 - Auxílio-alimentação nas férias, casamento, luto, licença-prêmio, licença maternidade e paternidade;
2 - Auxílio-transporte também nos deslocamentos intrajornada para servidores que exercem suas funções em repartições diversas no mesmo dia do trabalho;
3 - Garantia da licença maternidade para a servidora no caso de aborto avançado, licença maternidade para a servidora adotante;
4 - Licença paternidade para a família monoparental e no caso de união homoafetiva;
5 - Conceder-se-á licença avoenga ao servidor, por 5 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração, aos ascendentes não genitores, por ocasião do nascimento dos netos, mediante comprovação oficial de parentesco;
6 - Estabelece que o serviço noturno será compreendido entre as 22 horas de um determinado dia até as 05 (cinco) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;
7 - Estabelece o banco de horas para prestação de serviço extraordinário, que deverá ser objeto de compensação equivalente em folgas ou redução temporária de jornada, hipótese em que não será devido o respectivo adicional, ou compensada financeiramente;
8 - Ampliação da licença paternidade de 8 para 30 dias;
9 - Ampliação da licença paternidade até o prazo restante da licença maternidade, no caso de falecimento da mãe do bebê;
10 - Mudança no prazo da licença-prêmio nos afastamentos: ao invés de recomeçar a contagem, conforme regra atual, agora o prazo é suspenso e retorna de onde parou;
11 - Concessão de ausência para cuidar de filho doente;
12 - Cria o incentivo à inovação, onde a Administração Municipal deverá incentivar meios de promoção da cultura, da criatividade e da inovação, podendo instituir programas que estimulem e premiem ideias e projetos inovadores, de um ou mais servidores municipais, isolados ou em conjunto, que tragam benefícios e mudanças significativas ao Município;
13 - Cria a gratificação pela fiscalização de contratos, no valor de 24 ufir-rj por contrato fiscalizado, limitado ao máximo 03 contratos;
14 - Cria o cancelamento do registro da penalidade como advertência e suspensão, que serão cancelado do registro funcional após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos;
15 - Licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser prorrogada por igual período e reduz o tempo para ser solicitada novamente, período de 03 anos;
16 - Estabelece férias remuneradas de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade para servidores que operam diretamente com raios “x” ou substâncias radioativas;
17- Regulamentação dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
18- Estabelece que o trabalho realizado em regime de plantão, que supere a carga horária semanal prevista em Lei, será necessariamente alvo de compensação ou de pagamento das horas excedentes correspondentes.
Agradecemos ao Prefeito Marcelino Carlos Dias Borba por atender as reivindicações e promover esse projeto de lei, agradeço também, os servidores efetivos que representarão o executivo nas reuniões com o sindicato, bem como, na câmara municipal junto com os vereadores.
Venho reiterar o nosso agradecimento a câmara municipal, onde tivemos espaço aberto para debater e discutir emendas ao projeto de lei complementar, destacando que todos os vereadores votaram favorável ao projeto, que de forma democrática, contemplou 96 sugestões de aperfeiçoamento realizadas pelo SEPE, Câmara Municipal e o Sindicato dos servidores públicos municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO).
O sucesso desse projeto é o reflexo da determinação de pessoas incríveis, empenhadas em fazer o melhor para o servidor público. Lutamos juntos e as vitórias serão sempre de todos, agradeço a cada um de vocês, muito obrigado!
Rio das Ostras, 08 de novembro de 2019.
Cordialmente,
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras -RJ
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), neste ato representado por seu Coordenador Geral de Organização, vem por meio deste, informar a todos os servidores os assuntos tratados na reunião realizada hoje (16), com o Prefeito Marcelino Carlos Dias Borba, , que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, admitiu uma Medida Provisória arbitrária, que fere os princípios constitucionais de nossa república e afeta diretamente o direito de luta do trabalhador.
A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras deixou de recolher e repassar ao SindServ-RO, as contribuições de todos os servidores associados ao sindicato. Essa atitude do município afetará diretamente benefícios e serviços de direitos dos servidores, que são promovidos pelo sindicato.
A Diretoria Colegiada se reunirá e tomará medidas cabíveis e necessárias, visando a manutenção positiva da saúde financeira do sindicato frente a essa instabilidade, bem como, garantirá as rescisões contratuais dos prestadores de serviços e colaboradores, medidas estas, essenciais para prevenção financeira da instituição e garantir o serviço básico do Sindserv-RO.
A Constituição Federal é clara quanto a liberdade dos trabalhadores “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical...”, bem como, faz previsão do desconto em folha, vejamos: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”, (inciso IV, Art. 8º, Constituição Federal 1988).
Diante o exposto, não resta dúvida quanto ao direito do servidor de se associar e ter descontado em folha de pagamento a sua contribuição sindical mensal. Assim sendo, entendemos que essa admissão da Medida Provisória é totalmente arbitrária e prejudicial aos direitos e garantias dos servidores.
Estatutariamente, cabe aos servidores associados entre seus deveres, manter suas contribuições em dia, neste sentido, pedimos que compareçam a sede do sindicato para realizar suas contribuições ou façam por meio de transferência bancária identificada para os seguinte bancos: Banco do Brasil agência: 3315 c/c: 13270-5; Banco Caixa Econômica Federal agência: 2738 c/c: 03002444-1, ambas as contas são nominais ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO).
Rio das Ostras, 16 de agosto de 2019.
Atenciosamente,
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), neste ato representado por seu Coordenador Geral de Organização, vem por meio deste, informar a todos os associados, que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, admitiu uma Medida Provisória arbitrária, que fere os princípios constitucionais de nossa república e afeta diretamente o direito de luta do trabalhador.
A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras deixou de recolher e repassar ao SindServ-RO, as contribuições de todos os servidores associados ao sindicato. Essa atitude do município afetará diretamente benefícios e serviços de direitos dos servidores, que são promovidos pelo sindicato.
A Diretoria Colegiada se reunirá e tomará medidas cabíveis e necessárias, visando a manutenção positiva da saúde financeira do sindicato frente a essa instabilidade, bem como, garantirá as rescisões contratuais dos prestadores de serviços e colaboradores, medidas estas, essenciais para prevenção financeira da instituição e garantir o serviço básico do Sindserv-RO.
A Constituição Federal é clara quanto a liberdade dos trabalhadores “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical...”, bem como, faz previsão do desconto em folha, vejamos: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”, (inciso IV, Art. 8º, Constituição Federal 1988).
Diante o exposto, não resta dúvida quanto ao direito do servidor de se associar e ter descontado em folha de pagamento a sua contribuição sindical mensal. Assim sendo, entendemos que essa admissão da Medida Provisória é totalmente arbitrária e prejudicial aos direitos e garantias dos servidores.
Estatutariamente, cabe aos servidores associados entre seus deveres, manter suas contribuições em dia, neste sentido, pedimos que compareçam a sede do sindicato para realizar suas contribuições ou façam por meio de transferência bancária identificada para os seguinte bancos: Banco do Brasil agência: 3315 c/c: 13270-5; Banco Caixa Econômica Federal agência: 2738 c/c: 03002444-1, ambas as contas são nominais ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO).
Rio das Ostras, 17 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), informa a todos, que repudia o ato praticado pelo Chefe do Poder Executivo no Pronto Socorro Municipal de Rio das Ostras frente aos servidores.
A administração Pública Municipal possui meios necessários e regras em leis para realizar apuração, fiscalização e punição de servidores públicos com conduta incompatível com suas atribuições.
A exposição humilhante e constrangedora dos servidores realizada pelo Chefe do Poder Executivo, assemelha nitidamente como assédio moral. Vejamos o que é: “Assédio moral é a exposição de alguém as situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
O ato praticado demonstrou falta de orientações administrativas para lidar com os problemas cotidianos na administração pública.
O caso ocorrido, demanda que à vítima, é a maior interessada em promover as denúncias necessárias na esfera administrativa e judicial.
O SindServ-RO na pessoa dos Coordenadores Portela e Pierry, falou com a vítima e colocou o corpo jurídico do sindicato a disposição para qualquer iniciativa de interesse da mesma.
Informamos também, que faz pouco tempo, onde outra servidora ganhou uma causa referente ao assédio moral sofrido dentro da administração pública municipal, sendo a mesma indenizada.
O sindicato está sempre atento às situações que ocorre na administração pública e vem tomando as medidas cabiveis e necessarias, junto aos órgãos competentes para promover a garantia dos direitos dos servidores municipais, sempre de forma responsável e respeitosa.
Rio das Ostras, 15 de abril de 2019
Cordialmente,
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização
Pierry Vicentini Brandão
Coordenador Geral de Administração
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO), neste ato representado por seu Coordenador Geral de Organização, vem por meio deste, informar a programação do evento que será realizado especialmente para os servidores associado deste sindicato e seus dependentes, que acontecerá em sua sede, no dia 04/11/2018, com início a partir das 09:00 horas e previsão de término as 16:00 horas, no intuito de comemorar o “Dia do Servidor Público”, que devido ao segundo turno de eleição, ficamos impedidos de realizar esse evento no dia próprio do servidor.
Segue a programação:
1° - 09:00 horas abertura do portão e café da manhã servido até as 11:00 horas;
2° - 10:00 horas início da música ao vivo com banda até as 12:00 horas;
3° - 11:00 horas início do almoço self-service;
4° - 12:00 horas encerramento da inscrição de associados para o sorteio de brindes;
5° - Encerrando a inscrição de associados iniciará na sequência os sorteios;
6° - 14:00 horas retorno da música ao vivo até o término do evento, às 16:00 horas.
Diante ao exposto, informamos que os servidores associados ao SindServ-RO, que estiver escalado em plantão, no efetivo exercício da sua função no dia do evento, deverá comunicar com antecedência ao sindicato o horário de expediente e local de serviço para ter direito a participar dos sorteios. A comunicação deverá ser realizada presencialmente ou por telefone (22) 2760 8933, a partir do dia 29/10/2018 até o dia 01/11/2018, nos horários de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.
O servidor que não for associado, terá direito de associar no local do evento, conforme decidido em assembleia, onde passará a ter direito em participar dos sorteios.
Rio das Ostras, 29 de outubro de 2018.
Cordialmente,
Alekisandro Passos Portela
Coordenador Geral de Organização