Rio das Ostras, RJ – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a sentença que condena o município de Rio das Ostras a cumprir a legislação referente à progressão funcional dos servidores públicos municipais. A decisão, registrada no Processo nº 0002977-98.2019.8.19.0064, obriga o município a efetuar as avaliações de desempenho necessárias para a progressão funcional, conforme previsto nas Leis Municipais nº 1584/2011 e nº 1560/2011. A sentença determinou que as progressões horizontais pendentes sejam operacionalizadas dentro de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 milhões por descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos municipais (SindServ-RO). Após a confirmação da decisão judicial em segunda instância, o município publicou portarias no jornal oficial, edição nº 1701, de 26 de junho de 2024, que visam cumprir a legislação municipal, garantindo os direitos dos servidores públicos de Rio das Ostras.
A decisão judicial e a subsequente publicação das portarias demonstram a importância de um sindicato atuante na defesa dos direitos dos servidores públicos. O cumprimento das leis e a promoção da justiça frente à inércia administrativa são essenciais para garantir a valorização e o reconhecimento dos direitos dos servidores públicos municipais.
O coordenador geral do SindServ-RO, Portela, destacou: “A equipe do nosso sindicato tem trabalhado intensamente nos processos judiciais. Nosso objetivo é garantir que as decisões judiciais assegurem os direitos dos servidores, evitando injustiças nas futuras gestões governamentais. É hora de pôr fim às covardias cometidas por gestores incompetentes na administração pública.”