Rio das Ostras, RJ – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a sentença que condena o município de Rio das Ostras a cumprir a legislação referente à progressão funcional dos servidores públicos municipais, conforme previsto nas Leis Municipais nº 1584/2011 e nº 1560/2011. A decisão, registrada no Processo nº 0002977-98.2019.8.19.0064, determina que o município efetive as avaliações de desempenho necessárias para a progressão funcional. A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos municipais (SindServ-RO).
Em sua defesa, o município reconheceu o direito dos servidores, mas argumentou que possui um sistema organizado para pagamento, sem intenção de deixar de efetuar as progressões. No entanto, a sentença determinou que o município operacionalize as progressões horizontais pendentes dentro de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 milhões por descumprimento.
A decisão judicial enfatiza que a progressão dos servidores é um direito garantido por lei e que a inércia do município não pode prejudicar a carreira dos servidores. O tribunal citou o Tema nº 1075 do STJ, que estabelece a ilegalidade da não concessão de progressão funcional quando atendidos os requisitos legais, independentemente das limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Casos semelhantes de omissão em progressão funcional já foram julgados anteriormente, reforçando a obrigação dos municípios em cumprir as normas estabelecidas. O tribunal destacou que a questão orçamentária não pode ser usada como justificativa para a não implementação da progressão, sendo um direito subjetivo dos servidores públicos.
A relatora, Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou a necessidade de cumprimento das leis municipais e a importância de não deixar os servidores sujeitos ao poder discricionário do Executivo.
A decisão destaca a importância de um sindicato atuante na defesa dos direitos dos servidores públicos, garantindo a observância das leis e promovendo a justiça em face da inércia administrativa.