Previdência dos Servidores Enfrenta Defasagem de R$ 38,4 Milhões

Tribunal de Contas recomenda a correção da alíquota

Rio das Ostras – A 112º reunião do Comitê de Investimentos do Ostrasprev (30/01/2024), revelou a atualização da preocupante defasagem na alíquota patronal desde 2020, acumulando um total de R$ 38,4 milhões. Segundo a ata da reunião, o atual exercício do Ostrasprev em 2024 apresenta uma diferença de 7,8% entre a alíquota patronal paga pelo município (14,20%) e o percentual real que deveria ser repassado ao instituto de previdência, conforme o cálculo atuarial, que é de 22%.

O Diretor Financeiro do Ostrasprev chamou a atenção para o problema, conforme a Ata, afirmando que “os efeitos da demora em atualizar a legislação do RPPS, no quesito alíquota patronal, têm reduzido sistematicamente a capacidade do Ostrasprev de manter seu superávit atuarial”.

Para corrigir essa situação, apresentou-se proposta ao Gabinete do Prefeito com minutas de projeto de legislação, dividida nos temas da alíquota patronal P.A 42/2024IS, conforme declarado em Ata.

A defasagem no repasse da alíquota patronal por parte do município ao instituto de previdência desde 2020, está impactando negativamente o superávit do Ostrasprev. Motivando uma transferência de recursos da reserva administrativa para manter o superávit, em 31/12/2023. A consultoria contratada pelo Ostrasprev (DVALONI), concluiu que a não observância das alíquotas nas avaliações atuariais, está ocasionando insuficiência de arrecadação.

Diante desse cenário, é necessário e urgente que a legislação municipal seja corrigida para assegurar a sustentabilidade financeira do Ostrasprev e a proteção dos direitos dos servidores municipais. Que poderá afetar o futuro da aposentadoria do servidor, mudando as regras e condições de aposentadoria. Além de gerar aumento no valor mensal da contribuição previdenciária dos servidores.

O Coordenador Geral do Sindicato, Portela, promoveu ação judicial sobre esse assunto e requereu providências do Presidente da Câmara Municipal, uma vez que o mesmo tem a competência de fiscalizar o poder executivo, e existe as recomendações do TCE-RJ, no Processo nº 236747-6/23.

 

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