Servidores estão sendo coagidos a realizar o descarte irregular de esgoto bruto
A denúncia foi registrada sob o número NF 000329.2024.01.005/2. Segundo o documento encaminhado à Procuradoria do Trabalho, trabalhadores locais estariam forçando-os a descartar esgoto de forma inadequada. Essa prática, caso comprovada, configura não apenas uma violação das condições sanitárias de trabalho, mas também um crime ambiental.
O caso foi analisado pela Procuradora Érika Garcia Trevizo Felipelli que decidiu pelo indeferimento da instauração de um novo inquérito civil, mas a decisão baseou-se no fato de que questões similares já estão sendo investigadas em outros inquéritos civis em andamento.
Neste caso, a investigação sobre essa nova denúncia continuará sob o inquérito IC 000423.2022.01.005/7-501 sobre o meio ambiente de trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além de desvios e acúmulos de função.
Paralelamente, a denúncia de assédio e coerção para cometer crimes ambientais será anexada e apreciada no inquérito IC 000467.2023.01.005/4-502, em trâmite no 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Esta decisão segue a Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), que estabelece que denúncias sobre fatos já investigados não necessitam de novos inquéritos, mas devem ser anexadas aos processos existentes para conhecimento do procurador responsável.
A resposta rápida do Ministério Público do Trabalho demonstra o empenho e seriedade com os servidores públicos municipais de Rio das Ostras, de outro lado, a mesma denúncia encaminhada ao “Servidor” Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Vereador Maurício BM, ainda não promoveu nenhuma ação ou resposta em defesa dos servidores do município.