O município está ciente da decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Administração do Município de Rio das Ostras tomará as providências cabíveis para adequar a norma municipal ao entendimento fixado pelo STF e adotará as demais providências necessárias, conforme resposta da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em processo do Sindicato.
O município não pode restringir ou suspender a contagem de tempo para o gozo de férias durante afastamento para tratamento de saúde, sendo contrário à repercussão geral estabelecida pelo STF, assim como, a legislação municipal precisa sofrer alteração.
Alekisandro Portela, Coordenador Geral, destacou a importância de os servidores afetados pela negação do direito às férias ou diminuição do tempo de férias, após usufruírem período de licença médica, buscarem assistência jurídica no sindicato, a fim de reivindicarem a devida compensação.
A decisão foi resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593448, com repercussão geral (Tema 221), durante uma sessão virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, estabeleceu que a autonomia legislativa dos municípios, ao regulamentar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em decorrência de licença médica, impedindo, assim, o gozo das férias anuais.
Consequentemente, a decisão prevê a supressão desse artigo com base na Repercussão Geral, exigindo uma nova redação que garanta a contagem ininterrupta do tempo para o gozo de férias, independentemente do período de afastamento por licença médica.