O município tem pleno conhecimento do pagamento incorreto do 13º salário
Relembrando o assunto, onde o município de Rio das Ostras deixa de realizar o pagamento correto da gratificação natalina (13º salário), das várias gratificações e outros benefícios, que fazem parte da remuneração dos servidores públicos no mês de dezembro.
Uma vez que a constituição enfatiza no texto (§ 3º, Art. 39º) que o décimo terceiro salário é assegurado aos servidores públicos e deve corresponder à integralidade da remuneração (Inciso VIII, Art. 7º).
O Tribunal de Justiça reconheceu o direito do servidor e na audiência realizada em 09/08, na Comarca de Rio das Ostras, ficou consignado que o município tem que cumprir a decisão judicial.
- Juiz de Direito, Dr. Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, estabeleceu que fosse expedida comunicação para o setor responsável do município, após entrega da relação dos servidores associados pelo sindicato.
Desta forma, o Secretário de Administração e o Superintendente da Folha de Pagamento foram oficializados pela Justiça e convocados, sendo emitido pelo o Oficial de Justiça no processo, a certidão de cumprimento de mandado.
Destacamos parte do texto: “Prezado Giovanne da Silva Zaror (…) Conforme prévio contato telefônico, envio o mandado judicial, ficando o senhor intimado da determinação judicial e de todo o conteúdo do mandado, processo nº 0000099-28.2018.8.19.0068”.
O coordenador geral do sindicato, Sr Portela destacou: “É importante ressaltar que a continuidade do pagamento incorreto do décimo terceiro salário aos servidores públicos de Rio das Ostras é uma ação covarde da administração municipal. Não se pode alegar desconhecimento ou ignorar o direito constitucional ao décimo terceiro salário, que deve corresponder à remuneração integral do servidor.”