Assembleia Geral institui Contribuição Assistencial

Supremo Tribunal Federal autoriza desconto

Na sessão realizada em 11/9/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração.

A mudança na jurisprudência decorreu das modificações promovidas pela Reforma Trabalhista. Com a alteração, os ministros passaram a entender que é constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial, desde que os empregados tenham o direito de se opor a ela.

Nesse contexto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (SindServ-RO) convocou uma Assembleia Geral em 14 de novembro deste ano, na qual foi aprovada por unanimidade a Resolução 009/2023, que institui a Contribuição Assistencial para os Servidores Públicos do município de Rio das Ostras, suas Autarquias e Fundações, bem como para o Poder Legislativo Municipal. Conforme a Resolução, o valor da contribuição será uma única vez no ano, no percentual de 2% da remuneração dos servidores no mês de dezembro. O desconto será realizado na folha de pagamento e repassado ao sindicato.

Os servidores que desejarem se opor ao desconto deverão preencher um formulário próprio de oposição disponibilizado pelo SindServ-RO, na sede do sindicato, que funcionará de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Já os servidores que já são sindicalizados, estão automaticamente excluídos do desconto.

O SindServ-RO representa todas as categorias de servidores públicos municipais, como estatutários, celetistas, contratados, comissionados, inativos e aposentados. O sindicato tem como objetivo garantir a existência do sistema sindicalista e a liberdade de oposição.

Assim como atua em diversas causas e processos judiciais em defesa de direitos para todos o funcionalismo público.

 

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