Sindicato está representando servidores perante o judiciário
A ação judicial gira em torno de leis municipais: a Lei nº 1584/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Rio das Ostras; a Lei Municipal nº 1.560/2011, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais de Educação do Município.
O Coordenador Administrativo Elias Barreto, esclareceu que: “Os novos cargos públicos inseridos pelo último concurso, estão sendo prejudicados pela não inclusão no Plano de Cargos e Salários, sendo tratados de forma desigual aos demais servidores. Situação que levou o sindicato a entrar com ação judicial em busca de garantia dos direitos desses servidores”.
A parte autora solicita a concessão de tutela provisória de urgência, com base no Código de Processo Civil, alegando que é direito dos servidores à isonomia e ao enquadramento no plano de carreiras. Argumenta que a demora na concessão desses direitos prejudica os servidores e suas famílias.
A ação também destaca a importância da intervenção do Ministério Público na lide, tanto devido à natureza dos interesses envolvidos quanto à obrigatoriedade exigida na Lei das Ações Civis Públicas.
“Mais uma medida judicial que representa o esforço do sindicato em busca de justiça para os servidores públicos de Rio das Ostras que estão sendo prejudicados, neste caso é pela falta de enquadramento no Plano de Cargos e Salários”. Destacou Coordenador Geral Alekisandro Portela.