Após a prefeitura ultrapassar em mais de 100% o limite de gasto com pessoal
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras – Sindserv-RO, fez representação ao MP e TCE, a fim de apurar irregularidades cometidas pelo Município de Rio das Ostras.
As informações foram apresentadas, no intuito de evitar prejuízos aos serviços públicos, que carecem de profissionais especializados, em áreas essenciais como na saúde e educação, além de outros segmentos, que poderão sofrer com a exoneração de servidores concursados.
O descontrole das despesas com o quadro de pessoal, incorre nas sanções prevista na legislação, e o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Enquanto isso, nunca se viu tantas nomeações políticas em cargos comissionados e funções gratificadas na história do município, entre todas as gestões política administrativa de Rio das Ostras.
“Entendemos que deverá ser promovida uma apuração detalhada, quanto aos cargos comissionados nomeados pelo Prefeito, se estão sendo empregados corretamente, a fim de cumprir exclusivamente o que a lei determina”, destacou o Coordenador Geral Alekisandro Portela.
O Governo do Prefeito Marcelino Carlos Dias Borba, ultrapassou todo o limite da despesa total com a folha de pagamento, na apuração da execução orçamentária do 2º quadrimestre do corrente ano.
O demonstrativo da despesa com a folha de pagamento, apresenta que o Poder Executivo alcançou o percentual de 57,41% da Receita Corrente Líquida nos últimos doze meses. O limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na esfera municipal, não poderá exceder os percentuais de 54% no Poder Executivo, conforme alínea b, inciso III, art. 20.