A listagem foi protocolada na Comarca de Rio das Ostras
O Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras (SindServ-RO), realizou o levantamento de todas as filiações, separadas por mais de cem cargos, listados nominalmente com matrícula e data de admissão, atendendo assim, os termos promovidos na audiência de conciliação. A relação contém mais de mil e cem servidores públicos do município de Rio das Ostras, que foram anexados ao processo nº 0000099-28.2018.8.19.0068, que está em fase de execução.
Relembrando que o município deixou de realizar o pagamento de várias gratificações e outros benefícios, que fazem parte da remuneração de diversos servidores públicos ao longo dos anos. Uma vez que, a constituição enfatiza no texto (§ 3º, Art. 39º), que o décimo terceiro salário é assegurado aos servidores públicos e deve corresponder à integralidade da remuneração (Inciso VIII, Art. 7º).
Algumas leis municipais possuem artigos que vão contra a ordem constitucional, quanto aplicação da gratificação natalina, ou melhor dizendo, existem aquelas que se relacionam (gratificação natalina é 13º salário), citando vedação direta ao décimo terceiro salário, de forma totalmente inconstitucional, exemplo: “Art. 3º A Gratificação não será devida por ocasião das férias do servidor e não incidirá sobre as verbas relativas à gratificação de 13º salário” Lei municipal nº 1593/2011”.
O sindicato realizou a avaliação de contracheques dos coordenadores sindical e identificou que no período de dezembro do ano 2016, em um dos casos, o município não pagou nem o triênio a título de gratificação natalina (décimo terceiro), assim como as gratificações, horas extras e outras vantagens que deveriam integrar a base de cálculo da gratificação natalina.
O Tribunal de Justiça reconheceu o direito do servidor e na audiência, ficou consignado que o município tem que cumprir a decisão judicial. Com a entrega da relação dos servidores associados, o MM. Juiz de Direito, Dr. Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, estabeleceu em audiência que o cartório faça a expedição de ofício para o setor responsável (Superintendência de Folha de Pagamento do município), para que faça os cálculos dos valores devidos a cada servidor, com base no que foi determinado.