Prefeito Marcelino incha a folha de pagamento com cargos comissionados

Servidores efetivos se deparam com um Decreto, chamado “pacote de maldade” adotado para controle de gastos.

Diante da péssima administração do município nesses últimos anos, Marcelino da Farmácia teve que promover uma série de medidas de contingência financeira somente contra os servidores municipais. Conforme publicado recentemente no Jornal Oficial de Rio das Ostras (Decreto 3620/2023), medidas que vão desde a proibição da concessão de licenças,  de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, à pagamento de diárias e horas extras.

Dados levantados através de publicações recentes no Jornal Oficial da Prefeitura, Edição nº 1569, página 5, mostram que dias antes da publicação do “pacote da maldade”, Marcelino criou mais 28 (vinte e oito) cargos comissionados de Assessor Jurídico e 03 (três) cargos comissionados de Assessor Jurídico de Conciliação e Mediação, ambos do símbolo CCI, no valor  de R$ 4.580,30 cada. O portal da transparência demonstra que o município tem 1914 pessoas com cargos comissionados e funções gratificadas nomeadas politicamente direto pelo prefeito.

Rio das Ostras é um dos municípios ricos da região, com arrecadação superando a marca dos R$ 4.5 bilhões, entre os períodos de 2018 a 30 de maio de 2023.  Somente no período deste ano, com cinco meses corridos, o município já arrecadou quase meio bilhão de reais, mesmo assim, o Prefeito teve que decretar contenção de despesas com pessoal, verdadeiramente, mostra-se uma péssima administração do dinheiro público, pois não estamos vivenciando um período de queda na arrecadação ou diminuição das receitas do município.

O Prefeito, que até pouco tempo prometia rever o plano de Cargos e Salários dos Professores, por exemplo, provou-se mais uma vez incapaz de cumprir suas promessas, e fez justamente o contrário, restringindo direitos dos servidores e a desvalorização desses trabalhadores, seja, na área da saúde, educação e segurança.

Segundo o coordenador geral do Sindserv-RO, Aleksandro Portela: “O Sindicato analisa as medidas judiciais contra o Decreto, até mesmo que já existe decisão judicial em favor dos servidores para alguns casos de restrição emitida pelo Decreto”.

Decreto

IMAGEM: Ascom/SindServ-RO

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